decreto nº 44.160, de 25 de julho de 1958
Autoriza a Companhia Cimento Portland Corumbá a pesquisar argila no municipio de Corumbá, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cimento Portland Corumbá a pesquisar argila, em terrenos da União, no Distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de sessenta e seis hectares, setenta ares e dezesseis centiares (66,7016 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte metros (20m), da confluência do Corixo do Paturi do rio Paraguai e a quinhentos e trinta e dois metros (532m), no rumo magnético dezessete graus noroeste (17º NW) da casa de bombas Navebras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e seis metros (326m), oitenta e cinco graus trinta e nove minutos nordeste (85º 39’ NE); cento e oitenta e três metros e vinte centímetros(183,20m), oitenta e seis graus cinqüenta e seis minutos sudeste (86º 56’ SE); cento e sessenta metros (160m), vinte e nove graus vinte e um minutos sudoeste (29º 21’ SW); duzentos e dezesseis metros (216m), setenta graus trinta e um minutos sudeste (70º 31’ SE); cento e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros (144,40m), vinte e seis graus quarenta e dois minutos nordeste (26º42’ NE); cento e treze metros e oitenta centímetros (113,80m), quarenta e um graus cinqüenta e dois minutos nordeste (41º52’ NE); cento e setenta e dois metros e sessenta centímetros (172,60m), seis graus quinze minutos nordeste (6º15’ NE); oitocentos metros (800m), trinta e cinco graus vinte e cinco minutos noroeste (35º25’ NW); seiscentos e quarenta e nove metros (649m), sessenta e quatro graus vinte e um minutos sudoeste (64º21’ SW); duzentos e vinte metros (220m), vinte graus quarenta e um minutos sudeste (20º41’ SE); trezentos e noventa e quatro metros (394m), vinte e sete graus trinta minutos sudeste (27º30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$670,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti