DECRETO Nº 44.161, DE 25 DE JULHO DE 1958.
Transfere, sem aumento de despesa, funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes as seguintes funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de Administração dos Estabelecimentos, Ministro Mallet, para idêntica tabelas, abaixo indicadas:
I - para a Biblioteca do Exército, uma (1) função de Servente, referência 18, ocupada por Moacyr Garcez Pereira;
II - para a Diretoria Geral da Engenharia e Comunicações, uma (1) função de Artífice, referência 20 ocupada por Edison da Conceição Gomes;
III - para o Estabelecimento Central e Material de Saúde do Exército, quatro (4) funções de Servente, referência 18, ocupadas por Argemiro José Moreira, Francisco de Souza e Silva, José Pedro da Silva e Walkir Costa Brandão, e uma (1) de Artífice Auxiliar, referência 17, excedente, ocupada por Lúcio Dias Melo;
IV - para o Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército, três (3) funções de Servente, sendo uma (1) de referência 19, ocupada por Alberto Garcez Ribeiro, e duas (2) de referência 18, ocupadas por Emídio Ferreira dias e Otávio Ferreira da Silva; e
V - para o Parque e Depósito de Material de Engenharia, uma (1) função de Jardineiro, referência 19, ocupada por Delcides da Costa e duas (2) de Servente, referência 18, ocupadas por Jorgelino de Sousa, e Sérgio Machado.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott