decreto nº 44.162, de 25 de julho de 1958.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra, no Município de Pau d’Alho no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 6º e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1954,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, no Município de Pau d’Alho, no Estado de Pernambuco, com 1.472.610,30 metros quadrados a ser desmembrada da propriedade “Engenho Pindobal”, pertecente ao Sr. José Aymar Y Ruiz e espôsa, avaliada pela quantia de Cr$2.385.626,70 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e setenta centavos). E tudo de acôrdo com os elementos constantes do Processo número 1.517 - Reservado - Gab. MG.

Art. 2º Destina-se o referido imóvel à 7ª Região Militar e Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta da verba própria, atribuída àquele Ministério no corrente ano.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott