DECRETO Nº 44.168, DE 26 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Teresina, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a, mediante re-ratificação da respectiva escritura, aceitar a doação que à União Federal fizeram Eustaquio Soares de Souza e sua mulher, Tecla Cavalcanti de Souza, do terreno com a área de 2.220,00m2 (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), situado nas Ruas Primeiro de Maio, Taumaturgo de Azevedo e Vinte e Quatro de Junho, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, tudo conforme a Lei Municipal nº 537, de 17 de abril de 1957, e escritura e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 70.849, de 1955.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Seção de Fomento Agrícola local, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubischek
Lucas Lopes
Mário Meneghetti