decreto nº 44.171, de 26 de julho de 1958.

Transfere da Prefeitura Municipal de Montenegro para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao distrito da sede e ao 11º Distrito do Município de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.060, de 2 de junho de 1955, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Montenegro para a Comissão Estadual de Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao distrito da sede e ao 11º Distrito, do Município de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura Municipal de Montenegro.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti