DECRETO Nº 44.173, DE 26 DE julho DE 1958.

Concede à sociedade Navegação Antonio Ramos S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Antonio Ramos S.A., com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.257, de 12 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, em virtude do aumento de seu capital de Cr$2.200,000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) para Cr$19.800,000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil cruzeiros) dividido em 2.200 (duas mil e duzentas) ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), cada uma, e da alteração de seus estatutos, conforme deliberações tomadas pelas assembléias gerais extraordinárias realizadas em 15 de janeiro de 1953; 30 de outubro de 1956; 10 de maio de 1957; 15 de setembro de 1957; 15 de março de 1958 e 16 de junho de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega