DECRETO Nº 44.173-“A”, DE 27 DE JULHO DE 1958.

Autoriza a aquisição de ações da Emprêsa Centrais Elétricas de Goiás Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o art. 7º, da Lei nº 2.994, de 8 de novembro de 1956, regulamentada pelo Decreto nº 40.499, de 6 de dezembro de 1956,

decreta:

Art. 1º. Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) autorizado a adquirir do Estado de Goiás, em nome da União e à conta do Fundo Federal de Eletrificação, duzentas e cinqüenta mil (250,00) ações ordinárias do capital social da Emprêsa Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG - na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma.

§ 1º. Os recursos decorrentes da tomada de ações a que se refere este artigo serão destinados ao custeio das despesas a se fazerem com a extensão, no trecho Goiânia-Brasília, da linha de transmissão de 220 KV da usina hidrelétrica de Cachoeira Dourada.

§ 2º. O plano de aplicação dos recursos de que trata o parágrafo anterior será acertado entre o BNDE, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, o Governo do Estado de Goiás e a Emprêsa Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG).

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, aos 27 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucas Lopes.

Mário Meneghetti.