DECRETO Nº 44.176, DE 28 DE JUlHO DE 1958.
Concede à sociedade Providence Mercantil S. A. - Navegação e Pesca autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Providence Mercantil S. A. - Navegação e Pesca, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, em que se transformou a sociedade Providence Mercantil do Brasil Ltda., conforme escritura pública lavrada em 25 de março de 1958, a fls. 19 verso, do livro 661 do 19º Tabelião de Notas de São Paulo e retificada e ratificada por outra lavrada no mesmo Tabelião em 14 de maio de 1958, a fls. 98, do livro 619, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), dividido em 3.000 (três mil) ações nominativas, do valor nominal de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada uma, sendo 1.800 (mil e oitocentos) ordinárias e 1.200 (mil e duzentas) preferenciais, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização, e a requerer, perante o Ministério da Agricultura, a autorização para a exploração da pesca.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega.