decreto nº 44.178, de 28 de julho de 1958.

Concede à sociedade J. M. Kalil & Irmão autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade J. M. Kalil & Irmão, com sede em Pôrto Alegre Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e alterações que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados, respectivamente, em 20 de janeiro de 1944, 2 de maio de 1947, 25 de junho de 1956 e 19 de abril de 1958, com o capital de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), divididas em partes desiguais entre 2 (dois) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Francisco Nóbrega