DECRETO Nº 44.182, DE 28 DE JULHO DE 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da Firemen’s  Insurance Company of Newark.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital de responsabilidade de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Firemen’s Insurance Company of Newark, com sede em Newark, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 25.294, de 2 de agôsto de 1948, conforme resoluções tomadas por sua Diretoria, em reunião realizadas em 18 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega