DECRETO Nº 44.183, DE 28 DE julho de 1958.
Aprova alterações introduzidas no Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Continental de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Companhia Continental de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.672, de 17 de novembro de 1924, conforme deliberação de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de março do corrente ano.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega