DECRETO Nº 44.184, DE 28 DE JULHO DE 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive transferência da sede social da Companhia de Seguros Vila Rica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive transferência da sede social para Salvador, Capital do Estado da Bahia, da Companhia de Seguros Vila Rica, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.695, de 31 de dezembro de 1956, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega