Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 44.185, de 28 de julho de 1958.
Altera o Decreto nº 433, de 20 de junho de 1956, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam cancelados, no Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto nº 39.433, de 20 de junho de 1956, as observações constantes das carreiras de Oficial Administrativo, Escriturário e Servente.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lucas Lopes