Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.188, DE 28 DE julho DE 1958.
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 72 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950,
decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Jundiaí, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes