decreto nº 44.192, de 28 de julho de 1958.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilepsia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.261, de 11 de setembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o Crédito Especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à Liga Brasileira Contra a Epilepsia, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Pinotti
Lucas Lopes