decreto nº 44.192, de 28 de julho de 1958.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilepsia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.261, de 11 de setembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o Crédito Especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à Liga Brasileira Contra a Epilepsia, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Pinotti

Lucas Lopes