decreto nº 44.197, de 29 de julho de 1958.
Transfere, sem aumento de despêsa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante – Luiza Gomes Avelino, uma função de Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Manaus, no Estado de Amazonas, para idêntica tabela ambas da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Clóvis Salgado