decreto nº 44.202, de 29 de julho de 1958.

Concede à sociedade Navegação “Cometa” Ltda., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação “Cometa” Ltda., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 37.387, de 25 de maio de 1955 e 33.397, de 23 de dezembro de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital elevado de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), dividido em 7.800 (sete mil e oitocentas) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) distribuídas desigualmente por 5 (cinco) sócios brasileiros natos e com as demais modificações introduzidas em seu contrato conforme instrumentos de alteração de adiamento assinados em 24 de fevereiro de 1958 e 26 de maio de 1958, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega