DECRETO Nº 44.208, DE 31 DE JULHO DE 1958.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo as águas do rio Prêto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de outubro de 1956 e retificado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso dágua denominado “Prêto” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de São Vicente e é tributário pela margem direita do Branco.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti