decreto nº 44.214, de 31 de julho de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Walter Carlos Alarcão, a pesquisar calcário no município de Planaltina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Carlos Alarcão a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Sobradinho, distrito e município de Planaltina, Estado de Goiás, numa área de quarenta e oito hectares e noventa e nove ares (48,99ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e quinze metros (615m), no rumo verdadeiro de dezessete graus nordeste (17ºNE), da fachada norte (N) da casa de morada e engenho do Queima Lençol e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), norte (N); mil cento e trinta e cinco metros (1.135m), leste (E); duzentos e noventa metros (290m), sul (S); quatrocentos e sessenta e sete metros (467m), sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW); e setecentos e dois metros (702m), oeste (W).
Art. 2º O concessionário se compromete a respeitar, em qualquer época, sem direito a indenização, a determinação de órgãos do poder público em referência à utilização de parte da área atingida na respectiva autorização, comprovado, o maior interêsse público, a critério do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti