decreto nº 44.215, de 31 de julho de 1958.

Autoriza a emprêsa de mineração Cia. De Cimento Portland Goiás a pesquisar calcário e associados no município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Cia. de Cimento Portland Goiás a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Boa Vista distrito e município de Palmeira de Goiás, Estado de Goiás, numa área de quarenta e dois ares (0,42ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta e dois metros (262m), no rumo magnético de quarenta e um graus e quarenta minutos sudeste (41º40’SE) do marco número um (1) situado a cento e cinqüenta e um metros (151m), na direção sudoeste (SW) do forno e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e cinco metros (35m) oitenta e quatro graus nordeste (84ºNE); cento e vinte metros (120m), seis graus sudeste (6ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti