decreto nº 44.216, de 31 de julho de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Benjamim Bontorin a pesquisar calcário e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benjamim Bontorin a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lavrinhos, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de onze hectares e, cinqüenta ares (11,50ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do arroio da Divisa com o rio Tacaniça e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e cinco metros (395m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º30’NW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), quatorze graus nordeste (14ºNE); duzentos e quinze metros (215m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º30’NE); trezentos e oitenta e quatro metros (384m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); duzentos e dezoito metros (218m), quarenta e quatro graus sudoeste (44ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti