decreto nº 44.217, de 31 de julho de 1958.

Concede a E. Togni & Cia. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida a E. Togni & Cia. Sociedade em nome coletivo com sede em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, constituída por instrumento particular de 26 de outubro de 1956, arquivado sob nº 81.487 em 19 de fevereiro de 1957, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti