decreto nº 44.219, de 31 de julho de 1958.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Cooperativa de Fôrça e Luz de Vala do Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedida à Cooperativa de Fôrça e Luz de Vala do Souza, com sede no distrito de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti