DECRETO Nº 44.223, DE 31 DE JULHO DE 1958.
Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Maranhão para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu o Govêrno do Estado do Maranhão e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado do Maranhão, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira