DECRETO Nº 44.224, DE 31 DE JULHO DE 1958.

Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Maranhão para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu o Govêrno do Estado do Maranhão e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado do Maranhão, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira