DECRETO Nº 44.225, DE 31 DE JULHO DE 1958.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construída uma barragem, no Povoado de Lagôa Grande, no Distrito de Ibipeba, no Município de Santo Inácio, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno de 4.500 metros quadrados de área, onde deverá ser construída uma barragem, no Povoado de Lagôa Grande no Distrito de Ibipeba, no Município de Santo Inácio no Estado da Bahia, de propriedade do Senhor Felix Santana Sobrinho, sem ônus de qualquer espécie para a União.
Art. 2º Fica designado o Engenheiro Alaôr Mello de Siqueira, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar a escritura da referida doação.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior