decreto nº 44.229, de 31 de julho de 1958.

Institui a Comissão Censitária Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 1º, do Decreto-lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Censitária Nacional, integrada no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com as atribuições e deveres definidos no Decreto-lei número 969, de 21 de dezembro de 1938.

Art. 2º A Comissão Censitária Nacional será constituída pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que será seu presidente nato; pelo Secretário Geral do Conselho Nacional de Geografia; pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Estatística; pelos Diretores dos Serviços de Estatística Demográfica, Moral e Política, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda, de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura de Estatística da Educação e Cultura do Ministério da Educação e Cultura, de Estatística da Previdência do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de Estatística da Saúde e pelos representantes, no Conselho Nacional de Estatística, dos Ministérios da Marinha, Guerra, Relações Exteriores, Viação e Obras Públicas e Aeronáutica e dos órgãos filiados ao aludido Conselho.

Art. 3º A Comissão censitária Nacional será assessorada em seus trabalhos pelo Diretor do Serviço Nacional de Recenseamento.

Parágrafo único. Enquanto não fôr criado o Serviço Nacional de Recenseamento servirá como Assessor da Comissão o Diretor do Núcleo de Planejamento Censitário.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Carlos Cyrillo Junior

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima

Lucas Lopes

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Fernando Carneiro da Cunha Nóbrega

Francisco de Melo

Mário Pinotti