decreto nº 44.230, de 31 de julho de 1958.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliares de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Catarina Labouré.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliares de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Catarina Labouré, mantida pela Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Clóvis Salgado