DECRETO Nº 44.231, DE 31 DE JULHO DE 1958.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DOS CURSO QUE INDICA:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Pedagogia e de Letras Neo-Latins da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Instrução Popular e Beneficência situada em Itu, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado