DECRETO Nº 44.233-A, DE 31 DE JULHO DE 1958.
Abre ao Serviço Social Rural o crédito suplementar de Cr$1.000.000,00 para atender à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Social Rural o crédito suplementar de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à verba 1.1.1 - Custeio, Consignação 1.1.1.2 - Material de Consumo e de Transformação, Subconsignação 1.1.1.2.11 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos: artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios, para assistir, com medicamentos, aos nordestinos atingidos pelo flagelo das sêcas, correndo o presente crédito pelo saldo de 1957, da mesma autarquia.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti
Lucas Lopes