Decreto nº 44.237, de 1 de agôsto de 1958.

Altera o Decreto nº 39.141, de 12 de maio de 1956, que aprovou os Quadros e Tabelas de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool e aprova a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalistas do referido Instituto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º. Ficam excluídas do art. 2º do Decreto nº 39.141, de 12 de maio de 1956, as seguintes funções:

36. Auxiliar de Inspetor, referência 22;

41. Auxiliar de Inspetor, referência 21;

9. Auxiliar de Inspetor, referência 20;

27. Auxiliar de Inspetor, referência 19;

28. Auxiliar de Inspetor, referência 18;

31. Auxiliar de Operador, referência 22;

70. Auxiliar de Operador, referência 21;

16. Auxiliar de Operador, referência 20;

20. Auxiliar de Operador, referência 19;

28. Auxiliar de Operador, referência 18

17. Servente, referência 22;

17. Servente, referência 21;

21. Servente, referência 20;

13. Servente, referência 19;

24. Servente, referência 18.

Art. 2º. As funções de que trata o artigo anterior passam a integrar na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Parágrafo único. A Tabela de que trata êste artigo é constituída de funções de referência única as quais serão suprimidas à medida que vagarem pelo Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Art. 3º. Os valores das referências de salários das funções de mensalistas do Instituto do Açúcar e do Álcool são os fixados no art. 1º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 4º. O Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool expedirá portaria declaratória da nova situação com respeito a cada servidor atingido pelo disposto neste decreto.

Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de 1 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior

INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL

TABELA NUMÉRICA ESPECIAL DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA

Situação Anterior

 

Situação Nova

Número de Funções

SÉRIES FUNCIONAIS

Ref.

 

Número de Funções

SÉRIES FUNCIONAIS

Ref

 

 

 

 

 

Funções de referência única

 

 

 

 

 

36

Auxiliar de Inspetor...........................................

22

 

 

 

 

38

Auxiliar de Inspetor ..........................................

21

 

 

 

 

8

Auxiliar de Inspetor ..........................................

20

 

 

 

 

26

Auxiliar de Inspetor ..........................................

19

 

 

 

 

27

Auxiliar de Inspetor ..........................................

18

 

 

 

 

29

Auxiliar de Operador ........................................

22

 

 

 

 

66

Auxiliar de Operador ........................................

21

 

 

 

 

16

Auxiliar de Operador .......................................

20

 

 

 

 

19

Auxiliar de Operador ........................................

19

 

 

 

 

25

Auxiliar de Operador ........................................

18

 

 

 

 

17

Servente ..........................................................

22

 

 

 

 

17

Servente ..........................................................

21

 

 

 

 

21

Servente ..........................................................

20

 

 

 

 

13

Servente ..........................................................

19

 

 

 

 

24

Servente ..........................................................

18