Decreto nº 44.237, de 1 de agôsto de 1958.
Altera o Decreto nº 39.141, de 12 de maio de 1956, que aprovou os Quadros e Tabelas de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool e aprova a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalistas do referido Instituto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º. Ficam excluídas do art. 2º do Decreto nº 39.141, de 12 de maio de 1956, as seguintes funções:
36. Auxiliar de Inspetor, referência 22;
41. Auxiliar de Inspetor, referência 21;
9. Auxiliar de Inspetor, referência 20;
27. Auxiliar de Inspetor, referência 19;
28. Auxiliar de Inspetor, referência 18;
31. Auxiliar de Operador, referência 22;
70. Auxiliar de Operador, referência 21;
16. Auxiliar de Operador, referência 20;
20. Auxiliar de Operador, referência 19;
28. Auxiliar de Operador, referência 18
17. Servente, referência 22;
17. Servente, referência 21;
21. Servente, referência 20;
13. Servente, referência 19;
24. Servente, referência 18.
Art. 2º. As funções de que trata o artigo anterior passam a integrar na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Parágrafo único. A Tabela de que trata êste artigo é constituída de funções de referência única as quais serão suprimidas à medida que vagarem pelo Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Art. 3º. Os valores das referências de salários das funções de mensalistas do Instituto do Açúcar e do Álcool são os fixados no art. 1º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Art. 4º. O Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool expedirá portaria declaratória da nova situação com respeito a cada servidor atingido pelo disposto neste decreto.
Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro de 1 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL
TABELA NUMÉRICA ESPECIAL DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA
| Situação Anterior | 
 | Situação Nova | ||||
| Número de Funções | SÉRIES FUNCIONAIS | Ref. | 
 | Número de Funções | SÉRIES FUNCIONAIS | Ref | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 
 | Funções de referência única | 
 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 36 | Auxiliar de Inspetor........................................... | 22 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 38 | Auxiliar de Inspetor .......................................... | 21 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 8 | Auxiliar de Inspetor .......................................... | 20 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 26 | Auxiliar de Inspetor .......................................... | 19 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 27 | Auxiliar de Inspetor .......................................... | 18 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 29 | Auxiliar de Operador ........................................ | 22 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 66 | Auxiliar de Operador ........................................ | 21 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 16 | Auxiliar de Operador ....................................... | 20 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 19 | Auxiliar de Operador ........................................ | 19 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 25 | Auxiliar de Operador ........................................ | 18 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 17 | Servente .......................................................... | 22 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 17 | Servente .......................................................... | 21 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 21 | Servente .......................................................... | 20 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 13 | Servente .......................................................... | 19 | 
| 
 | 
 | 
 | 
 | 24 | Servente .......................................................... | 18 |