DECRETO Nº 44.238, DE 1 DE AGÔSTO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, imóvel situado no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista os artigos 5º, letras a, e, f e i, 6º e 10º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área sinuosa de terra situada em Arraial do Cabo, município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, com vinte e um metros de largura e até setecentos metros de comprimento, em localização aproximadamente paralela à Praia de Massambaba entre o Morro da Atalaia, a Ponta da Cabeça e os terrenos de propriedade da Companhia Nacional de Álcalis.
Art. 2º A aquisição, por via amigável ou mediante desapropriação judicial, correrá por conta da Companhia Nacional de Álcalis, criada pelo Decreto-lei nº 5.684, de 20 de julho de 1943, para reembôlso posterior da União.
Art. 3º A Companhia Nacional de Álcalis fica autorizada a entrar em acôrdo com o Serviço do Patrimônio da União para utilização da referida área, tendo em vista os altos interêsses da economia e da segurança nacionais.
Art. 4º A desapropriação a que se refere o presente decreto é declarada de caráter urgente, para fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes