DECRETO Nº 44.239, DE 1 DE AGÔSTO DE 1958.

Cria no Ministério da Aeronáutica a Comissão de Estudos e Construção da nova Escola de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º De acôrdo com o artigo 25 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946 (Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica) é criada, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Estudos e Construção da nova Escola de Aeronáutica, destinada a planejar, dirigir e fiscalizar a construção das instalações da nova Escola.

Art. 2º A Comissão de Estudos e Construção da nova Escola de Aeronáutica, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é presidida por um Oficial General da ativa do Quadro de Oficiais Aviadores e nomeada pelo Ministro.

Art. 3º O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções reguladoras da referida Comissão e fixará a lotação de pessoal militar e civil, pertencentes aos quadros permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello