DECRETO Nº 44.240, DE 1 DE AGÔSTO DE 1958.

Altera o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, aprovado pelo Decreto, nº 37.463, de 10 de junho de 1955, para o fim de dar nova redação à disposições do artigo 6º, a saber:

“Art. 6º .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

Classe C - Empréstimo para aquisição de unidade residencial”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara