DECRETO Nº 44.241, DE 4 DE AGÔSTO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante João da Silva Jácomo, uma função de Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, para idêntica tabela do Depósito Central de Armamento e Munição (ex-Depósito Central de Material Bélico) ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio, em 4 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott