DECRETO Nº 44.245, DE 6 DE Agôsto DE 1958.
Cria funções gratificadas no Serviço Social Rural altera o Decreto número 43.638, de 3 de maio de 1958, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão o Quadro de Pessoal do Serviço Social Rural (S.S.R.), a que se refere a Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955:
Símbolo FG-1
1 - Chefe da Procuradoria (Pr.)
Símbolo FG-3
Divisão Administrativa
1 - Chefe da Seção de Movimentação (S.Mo.)
1 - Chefe da Seção de Cadastro (S.C.)
1 - Chefe da Seção Financeira (S.F.)
1 - Chefe da Seção de Assistência Social (S.A.S.)
1 - Chefe da Seção de Compras (S.Cp.)
1 - Chefe da Seção de Contrôle e Distribuição (S.C.D.)
1 - Chefe da Seção de Patrimônio (S.Pt.)
Divisão Financeira
1 - Chefe da Seção de Registro e Arrecadação (S.R.A.)
1 - Chefe da Seção de Contrôle e Fiscalização (S.C.F.)
1 - Chefe de Seção da Dívida Ativa (S.D.A.)
1 - Chefe da Seção de Receita (S.R.)
1 - Chefe da Seção de Despesa (S.D.)
1 - Chefe da Seção de Escrituração (S.Esc.)
1 - Chefe da Seção de Tomada de Contas (S.T.C.)
Divisão Técnica
1 - Chefe da Seção de Estudos (S.Est.)
1 - Chefe da Seção de Pesquisas (S.Pes.)
1 - Chefe da Seção de Material Educativo (S.M.E.)
1 - Chefe da Seção de Normas e Projetos (S.N.P.)
1 - Chefe da Seção de Programas Especiais (S.P.E.)
1 - Chefe da Seção de Acordos e Convênios (S.A.C.)
1 - Chefe da Seção de Supervisão e Avaliação (S.S.A.)
1 - Chefe da Seção de Treinamento e Encaminhamento (S.T.E.)
1 - Chefe da Seção de Implantação (S.I.)
Serviço de Estatística
1 - Chefe da Seção de Planejamento e Análise (S.P.Na.)
1 - Chefe da Seção de Apuração (S.Ap.)
Símbolo FG-4
1 - Secretário do Diretor da Divisão Administrativa (D.A.)
1 - Secretário do Diretor da Divisão Financeira (D.F.)
1 - Secretário do Diretor da Divisão Financeira (D.F.)
1 - Chefe do Almoxarifado (A.)
1 - Chefe da Biblioteca (B.)
1 - Chefe da Seção do Mecanização da Divisão Administrativa (S.Mz.)
1 - Chefe da Seção de Expediente da Divisão Administrativa (S.Exp.)
1 - Chefe da Seção de Mecanografia da Divisão Administrativa (S.Mc.)
1 - Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo da Divisão Administrativa (S.P.A.)
1 - Chefe da Seção de Documentação do Serviço da Documentação e Divulgação (S.Do.)
1 - Chefe da Seção de Divulgação do Serviço de Documentação e Divulgação (S.Do.)
Símbolo FG-5
Chefe do Setor de Transportes da Divisão Administrativa (St. Tr.)
1 - Secretário de Chefe de Serviço (Pessoal; Material; Comunicações; Arrecadação; Orçamentos; Contabilidade; Estudos e Pesquisas; Planejamento; Orientação e Coordenação, Estatística de Documentação e Divulgação).
Símbolo FG-6
1 - Auxiliar do Chefe da Procuradoria (Pr.)
2 - Chefe do Setor de Tabulação da Divisão Administrativa (St. T.)
1 - Chefe do Setor de Perfuração da Divisão Administrativa (St. P.)
1 - Chefe da Portaria da Divisão Administrativa (P)
Símbolo FG-7
1 - Chefe da Turma de Boletim da Divisão Administrativa (B.S.)
1 - Chefe da Turma de Planejamento do Serviço de Estatística (T.P.)
1 - Chefe da Turma de Análise do Serviço de Estatística (T.A.)
1 - Chefe da Turma de Documentação Municipal do Serviço de Documentação e Divulgação (T.D.M.).
Art. 2º Ficam classificados no Símbolo CC-4 os cargos isolados, de provimento em comissão, de Chefe do Serviço de Estatística e de Chefe do Serviço de Documentação e Divulgação e no Símbolo CC-7, os cargos isolados, de provimento em comissão, de Secretário do Presidente e de Secretário do Conselho Nacional, todos constantes do Decreto nº 43.638, de 3 de maio de 1958.
Art. 3º Ficam criados os cargos isolados, de provimento em comissão, de Assessor da Presidência e de Assessor do Diretor-Geral do Departamento Técnico Administrativo Símbolo OC, os quais passarão a integrar o Quadro de Pessoal aprovado pelo Decreto nº 43.638, de 3 de maio de 1958.
Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz