DECRETO Nº 44.247, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Bartholo a pesquisar água mineral no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Bartholo, a pesquisar água mineral, em terrenos de propriedade de SIPAL - Sociedade Imobiliária Paulista, no lugar denominado Jardim Conceição, distrito e município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e quatro ares e trinta centiares (0,4430ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a duzentos e noventa e cinco metros (295m) no rumo magnético oitenta e seis graus trinta minutos sudeste (86º30’ SE) do marco quilométrico número duzentos e dois (Km 202) da Estrada de ferro Araraquaense, no trecho São José do Rio Preto-Mirasól e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e nove metros e cinquenta centímetros (89,50m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30’ SE); quarenta e nove metros e cinquenta centímetros (49,50m), cinquenta e seis graus trinta minutos nordeste (56º30’ NE).
Parágrafo único. Na execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o Art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a parti da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Frós da Cruz