DECRETO Nº 44.248, DE 6 DE AGôSTO DE 1958.
Concede a Mármores Tigre Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida a Mármores Tigre Limitada, constituída por instrumento particular de 13 de janeiro de 1958, arquivado sob o número 37.333 na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede em Tigre, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Paulo Fróes da Cruz