DECRETO Nº 44.253, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Mazon a pesquisar água mineral, no município de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Mazon a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro da Santa Cruz, distrito e município de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e vinte e cinco ares (2,25 ha), delimitada por um quadrado de cento e cinqüenta metros (150 m) de lado, que tem vértice a cento e trinta e oito metros (138 m), no rumo magnético de vinte e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (26º 45’ NE), do canto sudeste (SE) da sede da propriedade do requerente e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: cinqüenta e quatro graus trinta minutos noroeste (54º 30’ NW); trinta e cinco graus trinta minutos nordeste (35º 30’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistchek
Paulo Fróes da Cruz