Decreto nº 44.254, de 6 de agôsto de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Octavio dos Santos Castro a pesquisar mármore, dolomita e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio dos Santos Castro a pesquisar mármore, dolomita e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Tigre, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de cinquenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil duzentos e sessenta metros (1.260m), no rumo magnético vinte graus sudeste (20ºSE), da Capela de São Miguel e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta graus nordeste (60ºNE); quinhentos metros (500m), trinta graus sudeste (30ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz