DECRETO Nº 44.258, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza a Emprêsa Paranaense de Águas Minerais Ltda. a pesquisar água mineral no município de Jacarèzinho, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Emprêsa Paranaense de Águas Minerais Limitada a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade da Mitra Diocesana de Jacarezinho no imóvel denominado Fazenda São José, distrito e município de Jacarezinho, Estado do Paraná, numa área de vinte hectares e noventa ares (20,90 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e seis metros e oitenta centímetros (286, 80m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW), do marco quilométrico cento e noventa e três (Km 193) da Rêde Viação Paraná - Santa Catarina, ramal Jaguariaiva - Marques dos Reis e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quarenta e cinco metros (1.045 m), sessenta graus sudeste (60º SE); duzentos metros (200 m), trinta graus nordeste (30º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Paulo Fróes da Cruz