DECRETO Nº 44.259, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira a pesquisar cálcario no município de Planaltina, Estado Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreto:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira a pesquisar calcário no município de Planaltina, Estado Goiás em terrenos de propriedade da Sociedade Fertilizante Calcaria Limitada no lugar Fazenda Sobradinho, distrito e município de Planaltina, Estado de Goiás, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1 000 m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m) no rumo verdadeiro de trinta quatro graus trinta minutos sudeste (34º30’SE) da confluência do córrego Mata do Barro no ribeirão contagem e os lados divergentes desse dêsse vértice, os rumos verdadeiros de norte (N) e oeste (W), respectivamente.
Parágrafo único. Na execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de pesquisas.
Art. 2º O concessionário de compromete a respeitar em qualquer época, sem direito a indenização, a determinação de órgãos do poder público em referencia à utilização de toda ou de parte da área atingida na respectiva autorização, comprovada o maior interêsse público, a critério do Departamento Nacional As produção e Pesquisa.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a parti da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da república.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz