DECRETO Nº 44.260, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Bruce de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bruce de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos de sua propriedade e de “Estabelecimentos James Frederick Clark S. A.” no lugar denominado Corôa das Ovelhas - Ilha do Caju, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos metros (600m) no rumo magnético de sessenta e cinco graus quinze minutos sudeste (65º15’ SE) do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda do lugar “Mangue Sêco” e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), três graus noroeste (3º NW); quinhentos metros (500m), dois graus noroeste (2º NW); oitocentos e quarenta metros (840m), leste (E); duzentos e cinqüenta metros (250m), cinco graus cinqüenta minutos noroeste (5º50’ NW); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos noroeste (54º30’ NW); novecentos metros (900m), oeste (W); três mil setecentos e cinqüenta metros (3.750m), nove graus quarenta e cinco minutos sudeste (9º45’ SE); mil e sessenta metros (1.060m), leste (E); novecentos metros (900m), quatro graus quinze minutos noroeste (4º15’ NW); trezentos e oitenta metros (380m), dez graus trinta minutos noroeste (10º30’ NW); quinhentos e oitenta metros (580m), dez graus noroeste (10º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistchek

Paulo Fróes da Cruz