DECRETO Nº 44.261, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar cianita e associados, no município de Gouvêa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar cianita e associados em terrenos da propriedade de Sebastião Plácido Fernandes, no imóvel denominado Retiro do Heitor distrito de Barão de Guaicuí, município de Gouvêa, Estado de Minas Gerais numa área de trezentos e trinta e um hectares e setenta ares (331,70 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético dez graus nordeste (10º NE) da confluência dos córregos Bicho e Espinho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º30’ NE); dois mil cento e quarenta metros (2.140m), vinte e cinco graus trinta minutos noroeste (25º30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$3.320,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição do livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistchek
Paulo Fróes da Cruz