DECRETO Nº 4.262, DE 6 DE AGOSTO DE 1958.

Renova o Decreto nº 39.046, de 18 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Henrique Maria dos Santos, pelo Decreto trinta e nove mil e quarenta e seis (39.046) de dezoito (18) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1946) para pesquisar água mineral no município de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste decreta, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Paulo Fróes da Cruz.