DECRETO Nº 44.263, de 6 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Nogueira a pesquisar minério de manganês no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Nogueira a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Domingos Saraiva Diniz, no lugar denominado Fazenda Córrego Sêco, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco ares e cinqüenta e um centiares (0,6551 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta metros e noventa cinco centímetros (40,95 m) no rumo magnético dezessete minutos sudeste (0º 17’ SE) da confluência do córrego seco no ribeirão Mateus Leme e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinco metros e cinqüenta e quatro centímetros (105,54m), seis graus seis minutos sudeste (6º 6’ SW); sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (63,50 m), oitenta e nove graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (89º 58’ SW); quarenta e quatro metros e dezesseis centímetros (44,16 m), doze graus trinta e oito minutos noroeste (12º 38’ NW); quarenta e seis metros (46 m), trinta e cinco graus trinta e dois minutos nordeste (35º 32’ NE); vinte e quatro metros e trinta centímetros (24,30 m), quarenta graus cinqüenta e seis minutos nordeste.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Paulo Fróes da Cruz