DECRETO Nº 44.264, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Nogueira a pesquisar hematita, no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Nogueira a pesquisar hematita em terrenos de propriedade de Francisco José da Luz no imóvel denominado Fazenda S. Francisco distrito de Juatuba, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares dezesseis ares e oitenta centiares (19,1.680ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que, partindo do canto sudeste (SE), da casa de Antônio Saraiva Diniz tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e quatro metros e dezoito centímetro (74,18m), quatorze graus dezoito minutos sudoeste (14º18’SW); sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros (61,35m), vinte e um graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (21º55’SW); cento e sessenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros (165,48m), cinco graus cinco minutos sudeste (5º05’SE); e os lados do polígono a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e cinco metros (45m), vinte e sete graus sudoeste (27ºSW); quarenta e oito metros e quarenta centímetros (48,40m), dezessete graus trinta e um minutos sudeste (16º31’SW); oitenta e quatro metros (84m), vinte graus cinqüenta e um minutos sudoeste (20º51’SW); cento e trinta e seis metros e dez centímetros (136,10m), vinte e seis graus vinte e quatro minutos sudoeste (26º24’SW); setenta metros (70m), dezessete graus doze minutos sudoeste (17º12’SW); sessenta e cinco metros noventa centímetros (65,90m) vinte e um graus quatro minutos sudoeste (21º04’SW); cinqüenta e dois metros (52m), vinte e sete graus quatro minutos sudoeste (27º04’SW); trinta e dois metros (32m), vinte e dois graus quatro minutos sudoeste (22º04’SW); trinta e dois metros (32m), quatro graus trinta e quatro minutos sudoeste (4º34’SW); trinta metros (30m), trinta e quatro graus trinta e quatro minutos sudoeste (34º SW); vinte e seis metros (26m), quarenta e seis graus trinta e quatro minutos sudoeste (46º34’SW); cento e oitenta e sete metros e quarenta centímetros (187,40m), cinqüenta e dois graus doze minutos sudeste (52º12’SE); trezentos e cinqüenta e três metros e oitenta e um centímetros (358,81m), sessenta e três graus trinta e três minutos nordeste (63º33’NE); duzentos e cinqüenta e nove metros (259m), seis graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (6º55’NW); noventa e dois metros e dez centímetros (92,10m), trinta e três graus cinqüenta minutos noroeste (33º50’NW); cento e sessenta e nove metros e dez centímetros (169,10m) treze graus e cinqüenta minutos noroeste (13º50’NW); cento e dezenove metros (119m), setenta e dois graus quinze minutos noroeste (72º15’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistchek

Paulo Fróes da Cruz