DECRETO Nº 44.268, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Portela de Sampaio a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no Município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Protela de Sampaio a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Rio Negro, Distrito e Município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a 1.800 metros, no rumo verdadeiro de seis graus trinta minutos sudoeste (6º30’SW), da bifurcação do Rio Negro e os lados divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros Sul (S), oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33m), sessenta e dois graus noroeste (62ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz