DECRETO Nº 44.269, DE 6 DE AGÔSTO DA 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ignacio Martins Neto a pesquisar minério de ferro no município de Antonina Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ignacio Martins Neto a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade da Sociedade Industrial e Agrícola Paranaense Ltda no imóvel denominado Fazenda Antonina, distrito e município de Antonina Estado do Paraná, numa área de vinte oito hectares (28ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que partindo do marco quilométrico número seis mais cento e quarenta metros (Km 6,140) da rodovia Caritina-Antonina, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), norte (N); duzentos e cinquenta metros (250m), oeste (W) e, os lados do retângulo, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), norte (N); e trezentos e cinqüenta metros (350m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistchek.
Paulo Fróes da Cruz.