DECRETO Nº 44.270, DE 6 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Alves Motta a pesquisar caulim a associados no município de Itapecirica da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Alves Motta a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade de Magdalena Francisca Domingues e outros no bairro de Santa Rita, distrito de Embuguaçú, município de Itapecirica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de vinte e nove hectares e trinta e oito ares (29,38ha), de delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e onze metros (11m), no rumo magnético de dezenove graus sudoeste (19ºSW) da extremidade noroeste (NW) do boeiro que dá vazão ao ribeirão de Pote na Estrada Santa Rita-Embuguaçú e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e oito metros (158m), vinte e oito graus sudoeste (28ºSW) trezentos quatorze metros (314m) oitenta e dois graus sudoeste (82ºSW); cento noventa e cinco metros (195m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); duzentos e doze metros e cinqüenta centímetros (212,50m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE); cento e quarenta e oito metros (148m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º30’NW); trezentos e dez metros (310m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º30’SW); cento e vinte e oito metros (128m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º30’SE); cento e vinte e um metros (121m), setenta e quatro graus sudeste (74ºSE); duzentos e oitenta e quatro metros (284m), vinte e oito graus e trinta minuto sudeste (28º30’SE); duzentos e trinta e dois metros (232m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); trezentos e quarenta e nove metros (349m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º30’SE); trezentos e oitenta e oito metros (388m), dezessete graus nordeste (17ºNE); quatrocentos e trinta metros (430m), sessenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (68º45’SE); vinte e um hectares, trinta e seis ares e sessenta e dois centiares (21,3662ha), duzentos e sessenta e três metros (263m), trinta e sete graus nordeste (37ºNE); trezentos e sessenta e seis metros (366m), quarenta e três graus noroeste (43ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistchek

Paulo Fróes da Cruz